Abate a tiro ilegal

Apesar de ser ilegal abater qualquer espécie animal protegida (Decreto-Lei nº 316/89 de 22 de Setembro, transposição para a legislação nacional da Convenção de Berna – Anexo II) e de existirem leis reguladoras dos actos de caça que estipulam quais as espécies cinegéticas (“que se podem caçar”) e respectivas épocas e meios de caça, muitas espécies protegidas e ameaçadas são ainda alvejadas de modo intencional.

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Distribuição geográfica (por freguesia) dos ingressos registados no CERVAS por tiro, entre 2006 e 2009.

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